O que muda com a NFG?

Notícia
Cadastro e habilitação

O cadastro inicial do NFG incluirá as entidades atualmente habilitadas no Programa Solidariedade. Para isso, essas entidades precisarão apenas atualizar seus dados e aceitar os novos critérios de participação.
Novas entidades interessadas em participar devem contatar as unidades regionais das Secretarias a que estiverem vinculadas e que integram o Programa (Educação, Saúde, Trabalho e Desenvolvimento Social).

Bilhetes/cautelas e digitação

A etapa 32, correspondente ao terceiro trimestre de 2012, foi o último período em que ainda era possível ao cidadão a troca de notas fiscais por cautelas "físicas". Já na etapa 33 (último trimestre de 2012), o cidadão somente participará dos sorteios se incluir o CPF na nota fiscal no momento da compra e indicar a entidade como destinatária da pontuação. Consequentemente, as cautelas em papel serão substituídas por bilhetes eletrônicos, emitidos pelo próprio Programa NFG. O cidadão, entretanto, ainda poderá doar as notas fiscais sem CPF às entidades para digitação e transmissão à SEFAZ.
A digitação e a transmissão serão realizadas na nova versão do aplicativo SLD-NFG, disponibilizado na área de downloads do site NFG-entidades, em "Manuais e aplicativos?.

Pontuação

A pontuação total de cada entidade será resultante da pontuação obtida com a indicação dos cidadãos, somada à originada pela digitação das notas fiscais doadas. Ao longo de 2013, com o aumento dos estabelecimentos comerciais credenciados no Programa NFG, a pontuação obtida pela indicação dos cidadãos será cada vez mais relevante em relação àquela derivada da digitação.

Período de apuração, repasses e prestação de contas

O período de apuração da pontuação das entidades e o correspondente pagamento dos repasses continuarão sendo trimestrais, diferentemente dos sorteios aos cidadãos, que serão mensais. As condições e os prazos de prestação de contas referentes à aplicação dos recursos por parte das entidades não sofrerão alterações.